SOBRE A OUVIDORIA
A Ouvidoria Geral do Município é uma unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal da Transparência e Governança, que tem como missão aprimorar a relação entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, por meio de ações de interlocução, visando à melhoria contínua na prestação dos serviços públicos.
A Ouvidoria Geral do Município não possui caráter executivo, judicativo ou deliberativo, exerce papel mediador entre as demandas e manifestações do cidadão para com os Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
São objetivos da Ouvidoria Geral do Município:
-
Facilitar a interlocução entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, de forma a encaminhar as questões relacionadas à prestação de serviços públicos não atendidos ou insatisfatórios, por meio de reclamações, denúncias, sugestões, bem como os elogios, junto aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
-
Monitorar no que se refere à aplicabilidade da política de acesso a informações públicas no Município de Foz do Iguaçu, nos casos de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação;
-
Disseminar as boas práticas relacionadas à transparência na administração pública, por meio de campanhas, capacitações, divulgações, orientações, nos Órgãos e Entidades do Município;
-
Fornecer ao Prefeito, por meio de relatórios periódicos, informações estatísticas gerenciais relativas às demandas recebidas, que possam subsidiar ações de correção ou aprimoramento de processos e melhoria dos serviços prestados nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
-
A Ouvidoria Geral do Município atuará em conformidade com os princípios, dentre outros, da legalidade, impessoalidade,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, contraditório, solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos, e de acordo com as seguintes diretrizes:
-
agir com presteza e imparcialidade;
-
colaborar com a integração das Ouvidorias;
-
consolidar o controle e a participação social como método de governo;
-
contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos.
Serão protocolados na Ouvidoria Geral do Município os seguintes tipos de demandas ou manifestações, desde que relacionados à competência do Poder Executivo Municipal:
-
reclamação/crítica: queixa, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação acerca de um procedimento, de uma solicitação administrativa ou de um serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada pelos canais próprios de atendimento dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
-
sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento de um Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta e Indireta;
-
elogio: manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, de um atendimento recebido, de um serviço prestado ou do funcionamento de Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta e Indireta;
-
denúncia: comunicação de prática de suposto ato ilícito cuja apuração dependa da intervenção de órgão de controle interno e de correição.
-
Não serão processadas, na Ouvidoria Geral do Município, demandas anônimas.
As demandas que não contenham a identificação do demandante, mas que contenham elementos mínimos de materialidade dos fatos apresentados serão encaminhadas aos órgãos de controle interno, competentes para apuração do caso.
As manifestações anônimas serão consideradas "Comunicações", não sendo possível o seu acompanhamento pelo demandante, salvo se este, desejando acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, proceder a sua identificação.
Constituem canais de acesso à Ouvidoria Geral do Município, por meio dos quais todos os cidadãos interessados, doravante denominados demandantes, poderão encaminhar à Ouvidoria Geral do Município suas manifestações ou demandas:
I - APP eOuve, salvo denúncia de conduta de servidor que será conforme § 2º do art. 14 deste Decreto;
II - Sítio eletrônico: https://eouve.com.br/;
III - telefone (Central 156);
IV - atendimento presencial; e
V - correspondência escrita (Redação dada pelo Decreto nº 31383/2023)
Denúncia contra servidor somente será aceita quando a mesma for feita via e-mail (ouvidoriageral@pmfi.pr.gov.br) ou presencialmente, não podendo ser de forma anônima.
ENDEREÇO E CONTATO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Barão do Rio Branco, 450 - horário das 7h30 as 13h30
contato.: 0800-045-0156
e-mail.: ouvidoriageral@pmfi.pr.gov.br
|