Perguntas Frequentes
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Esta seção lista as perguntas mais frequentes sobre referentes ao Portal da Transparência. Surgem no âmbito dos grupos de discussão, em que servem para dar indicações importantes aos principiantes. Esta é a seção das Perguntadas e Respostas frequentes, o F.A.Q.
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| 1 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência? |
| Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública. |
| 2 - Por que o Portal Transparência foi criado? |
| Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010. |
| 3 - Quais informações podem ser encontradas no Portal? |
| No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários. |
| 4 - De onde são obtidos os dados do Portal? |
| Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato PDF. |
| 5 - Com que frequência o Portal é atualizado? |
| A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações do dia anterior. Em todas as páginas do Portal é possível encontrar a data de atualização no canto superior direito. |
| 6 - Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal? |
| Sim. Há uma planilha com todos os funcionários da Prefeitura, seus cargos e órgãos de lotação. |
| 7 - O que vem a ser a Lei de Acesso à Informação |
| A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal. Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso. |
| 8 - É necessária lei específica para garantir o acesso? |
| Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. |
| 9 - Toda informação produzida ou gerenciada é considerada pública? |
| A princípio sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo. |
| 10 - Quem está sujeito a essas regras? |
| Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aplicam-se, ainda, as disposições da Lei 12.527/2011 às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações do interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante Subvenções Sociais, Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios, Acordos, Ajustes ou outros instrumentos congêneres. |
| 11 - Somente o Poder Público está sujeito às regras da Lei de Acesso à Informação? Além deste, quem mais deve prestar informação? |
| Não. A Lei de Acesso à Informação também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam:
- recursos para realização de ações de interesse público;
- recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais;
- contrato de gestão;
- termo de parceria;
- convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Sobre quem deve prestar informação, consulte a pergunta: (Quem está sujeito a essas regras)
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| 12 - O que é informação pública? |
| Segundo a Lei 12.527/2011 são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. |
| 13 - Quem poderá pedir informações? |
| Qualquer pessoa física ou jurídica. |
| 14 - De que forma o cidadão pode ter acesso às informações, com base na lei nº 12.527/2011? |
| Acessando o Portal da Transparência no menu “Acesso à Informação” ou pelo Link:
http://www2.pmfi.pr.gov.br/giig/portais/portaldatransparencia/defaultPortalV2.aspx.
Caso não tenha acesso à internet, o cidadão poderá comparecer pessoalmente à Praça de Atendimento no saguão térreo do prédio da Prefeitura de Foz do Iguaçu, das 08:00 às14:00 hs, e requerer as informações.
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| 15 - Quais informações públicas não podem ser divulgadas? |
| Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo bancário, estratégia empresarial decorrente da atividade econômica da empresa, dentre outras. |
| 16 - É preciso justificar a solicitação? |
| Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527 “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público” |
| 17 - Qual o prazo para resposta? |
| A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado. |
| 18 - O pedido de informações públicas pode ser negado? |
| Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. |
| 19 - No caso do pedido ser negado, há reconsideração? |
| No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o pedido de informação. |
| Após receber a resposta ou decorrido o prazo de 30 dias (20 dias regulamentares mais 10 de prorrogação) abrirá a opção de o cidadão solicitar recurso. Os prazos e instância serão controlados automaticamente pelo sistema. |
| 21 - Existe prazo para recorrer? |
| Após receber a resposta o cidadão tem 10 (dez) dias para solicitar o recurso. |
| 22 - Esqueci do prazo para recorrer, o que faço? |
| Esse pedido será considerado atendido e não terá a opção de recurso. Mas o cidadão poderá registrar novo pedido de informação |
| 23 - O que são informações pessoais? |
| Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e poderão ter autorizado sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. |
| 24 - Qual o prazo máximo de sigilo de uma informação pública? |
| Observada a classificação de que trata a Lei nº 12.527/2011, o prazo máximo de sigilo das informações públicas classificadas é de:
- Ultrassecreta : 25 anos;
- Secreta: 15 anos;
- Reservada: 05 anos;
- Pessoais: 100 anos;
O prazo começa a contar a partir da sua data de produção.
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| 25 - E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida? |
| É consenso que, ao se constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. Aquele que obtiver acesso às informações e a modificar, alterar ou fizer mau uso, poderá ser responsabilizado judicialmente. |
| 9 - O que a Lei exige dos órgãos públicos na internet? |
| A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. |
| 2 - Como Acessar as Decisões do Tribunal de Contas? |
| 3 - Como acessar a legislação Municipal? |
| Como forma de facilitar o acesso pelo usuário, foram criados dois campos de acesso, um pelo Portal da Transparência, no campo "GERAL - Leis e atos normativos municipais", bem como no site institucional no campo "ACESSO RÁPIDO - LEIS MUNICIPAIS". Após abrir os campos informados, o usuário poderá utilizar os filtros e realizar a pesquisa |
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